A empresa Expresso Mato Grosso terá de pagar R$ 15 mil reais em indenização a uma idosa que teve a perna machucada e sofreu uma queda enquanto desembarcava na rodoviária de Campo Grande no ano de 2009. O juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, julgou procedente a ação por danos morais movida por A.V. de S.C. contra a empresa.

A.V. de S.C. que morava em Terenos, viajava constantemente a Campo Grande, para fazer tratamento de saúde. No dia 10 de março do referido ano, o motorista do ônibus em que estava fechou a porta e arrancou bruscamente o veículo, o que fez com ela caísse e sofresse lesões em sua perna. A.V. de S.C. disse  que não recebeu socorro da empresa ré, tendo o motorista apenas telefonado para a sua filha, que foi até o local do ocorrido e a levou para o hospital.

A idosa também disse em juízo, que já era conhecida pelos motoristas e cobradores, e em algumas situações chegou a ser hostilizadas por não terem paciência para esperá-la ou até mesmo em lhe ajudar com seu problema de locomoção. Desta forma, pediu pela indenização por danos morais.

Já a empresa afirmou que A.V. não tem provas de que foi hostilizada pelos seus empregados e que ela caiu sozinha ao descer do ônibus, que estava estacionado na rodoviária. Além disso, sustentou que o seu motorista não tem culpa sobre essa situação.

O magistrado observou que os depoimentos prestados por uma testemunha que estava na rodoviária e do motorista provam a responsabilidade da empresa ré, pela culpa do seu motorista, pois ele devia se certificar de que poderia acionar o fechamento das portas com segurança, sem atingir qualquer pessoa que estivesse entrando ou saindo do ônibus.