Ex-servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Goiás, Marina de Fátima Piau Ferreira foi condenada pelo crime de improbidade administrativa por desviar R$ 1,28 milhão do órgão. O golpe foi aplicado entre os anos de 1998 e 2007, quando ela era coordenadora do setor financeiro do instituto. Segundo a , ela usou parte do dinheiro em tratamentos estéticos. A decisão cabe recurso.

Além dela, outras quatro pessoas, sendo um filho, um genro e uma amiga de Marina, apontados como cúmplices, também foram condenados.

Ao G1, o advogado de Marina, Hélio Francisco de Miranda, afirmou que vai recorrer da decisão. Na decisão judicial, a ex-servidora afirma, em sua defesa, que se apropriou da quantia “com o fim específico de favorecer pessoas necessitadas”, sem obter lucro para si. Além disso, alegou que “poderia ter realizado passeios à Europa e aos Estados Unidos, mas nunca o fez”.

O G1 não conseguiu contato com a defesa dos outros acusados até a publicação desta reportagem.

A decisão é do juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara da Justiça Federal. Na denúncia, promovida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) em parceria, Advocacia-Geral da União (AGU), consta que Marina pagou, com parte da verba desviada, mais de R$ 50 mil para cirurgias estéticas e R$ 40 mil em tratamentos odontológicos.

Ainda segundo a ação, Marina utilizava de seu cargo para fraudar documentos e desviar os recursos do Ibama, depositando o dinheiro nas contas dos familiares e laranjas. Em 2008, o instituto instaurou sindicância para apurar o caso e, no ano seguinte, ela foi exonerada pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pela condenação, a ex-servidora perdeu o direito sobre os bens que adquiriu de forma ilícita, além de ter de pagar de duas vezes o valor desviado e ressarcir o erário com o mesmo montante subtraído, acrescido de juros e correção monetária. Ela também teve seus direitos políticos e a possibilidade de contratação de cargo público suspensos por 10 anos.

Em 2012, ela já havia sido condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de multa pela prática do crime.