Ex-prefeito terá de devolver mais de R$ 90 mil por omitir pagamentos de contrato
Fauzi Suleman, ex-prefeito de Aquidauana, terá que devolver aos cofres municipais, no prazo de 60 dias, R$ 93.328,00 devidamente atualizados e com incidência de juros, por não apresentar pagamentos de contrato administrativo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Os conselheiros do TCE-MS votaram […]
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Fauzi Suleman, ex-prefeito de Aquidauana, terá que devolver aos cofres municipais, no prazo de 60 dias, R$ 93.328,00 devidamente atualizados e com incidência de juros, por não apresentar pagamentos de contrato administrativo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Os conselheiros do TCE-MS votaram pela irregularidade da execução financeira do contrato administrativo nº 58/2012 celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana e a empresa Caiado Pneus Ltda. O contrato era para prestação de serviços de ressolagem e duplagem de pneus pertencentes aos tratores da gerência municipal de produção e meio ambiente.
Segundo o voto-relatório dos conselheiros, a execução financeira estava irregular pela “total ausência de remessa de documentos por parte do responsável pelo município contratante a demonstrar se houve ou não dita execução e em que condições, e pela ausência nos autos da nota de anulação de empenho em caso de não ter havido dita execução”.
O ex-prefeito ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, foi multado em 30 Uferms, já que também foi intimado para que encaminhasse os documentos e também não atendeu à solicitação.
Os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-MS juntamente com representante do Ministério Público de Contas analisaram 85 processos nesta terça-feira. Foram aplicadas multas que totalizam 671 Uferms (R$ 12.836,23) e R$ 93.328,00 em impugnação.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
(Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
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