Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Três Lagoas, Issam Fares (ex-PMDB), e o ex-secretário Municipal de Finanças, Nicolau Gonçalves, foram condenados por improbidade administrativa. Por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto contra a sentença do juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e […]

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O ex-prefeito de Três Lagoas, Issam Fares (ex-PMDB), e o ex-secretário Municipal de Finanças, Nicolau Gonçalves, foram condenados por improbidade administrativa. Por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto contra a sentença do juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas.

Segundo o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia de Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito e ex-secretário, sob o argumento de que Nicolau, secretário no período de 2001 a 2004, recebeu vencimentos referentes ao cargo durante período em que não exerceu a atividade.

O MPE alegou que o secretário permaneceu em licença médica entre os dias 1º de março de 2003 e 6 de abril de 2004, ocasião em que foi substituído por outro comissionado. De acordo com a promotoria, após o término da licença médica o então secretário não retornou às suas atividades, porém continuou a receber os vencimentos por oito meses, com a conivência do então prefeito do município.

Os envolvidos contestaram as acusações sob a alegação de que, após o fim da licença médica, o secretário voltou ao trabalho, mas, como o seu estado de saúde era instável, passou a exercer “assessoria a distância”.

Apesar das alegações, o magistrado de 1º grau condenou os requeridos ao ressarcimento integral dos danos ao erário, assim como suspendeu os direitos políticos de ambos os réus pelo prazo de cinco anos, impondo-lhes multa civil no montante de uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, considerou que “como se percebe, a conduta dos apelantes configurou ato ímprobo, uma vez que causou dano ao patrimônio púbico e enriquecimento ilícito ao Sr. N.G., além do que violou os princípios norteadores da administração pública” e negou provimento ao recurso.

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