Ex-PM que trabalhava como segurança e deixou cliente surda de um ouvido, tem liberdade negada

O ex-policial militar Marcos Aparecido Cardoso, que agrediu uma mulher em um mercado de Três Lagoas onde trabalhava como segurança, teve o pedido de liberdade negado por desembargadores da 1ª Câmara Criminal. A Justiça negou recurso de apelação interposto pela defesa do ex-PM. Marcos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e […]

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O ex-policial militar Marcos Aparecido Cardoso, que agrediu uma mulher em um mercado de Três Lagoas onde trabalhava como segurança, teve o pedido de liberdade negado por desembargadores da 1ª Câmara Criminal. A Justiça negou recurso de apelação interposto pela defesa do ex-PM.

Marcos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa pelo crime de lesão corporal gravíssima. No dia 14 de julho de 2005, por volta das 12h15 o ex-policial militar agrediu de L. R. da S. A., pelo fato de ela supostamente ter furtado no local.

A vítima teria sido ao mercado para fazer compras e quando passava no caixa foi abordada pelo segurança, momento em que pediu que o acompanhasse até o depósito do mercado.

No local, o ex-PM fechou a porta algemou a vítimas com os braços para trás e deu dois tapas com a mão aberta em seu ouvido esquerdo. Em seguida, abriu a bolsa da vítima e afirmou que alguns objetos que lá estavam haviam sido furtados do mercado, mas ela negou e permaneceu no depósito cerca de uma hora e meia.

Marcos então acionou a polícia com a acusação de que a vítima teria furtado uma calcinha e um chocolate. O sargento que atendeu a ocorrência conhecia a vítima e, sabendo que sofria de depressão, resolveu liberá-la.

L. R. da S. A. foi a uma delegacia e registrou ocorrência. Ela também recebeu atendimento médico d eum especialista, que constatou a perda auditiva no ouvido esquerdo.

Em seu voto, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da apelação, argumentou que a ofensa à integridade corporal e a saúde da vítima foram devidamente comprovadas e por isso deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de lesão corporal gravíssima.

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