Estado é condenado a fornecer remédio para tratamento de criança com transtornos

A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer fármaco para o tratamento de criança de oito anos com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), pelo tempo e quantidade especificados pelo médico. O Estado alega que o remédio é indicado para tratamento de TDAH, mas o Sistema Único […]

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A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer fármaco para o tratamento de criança de oito anos com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), pelo tempo e quantidade especificados pelo médico.

O Estado alega que o remédio é indicado para tratamento de TDAH, mas o Sistema Único de Saúde oferece opções terapêuticas para efeito normalizador dos portadores desta síndrome comportamental.

Para o relator do processo, ficou clara a fragilidade do paciente de apenas oito anos, portador do transtorno. De acordo com o profissional que o acompanha, a criança não respondeu de forma esperada a outros medicamentos e necessita do remédio requerido, mas pertence à família de baixa renda, que não pode custear o tratamento de R$ 250,00.

O relator entende que deve prevalecer a recomendação médica, principalmente diante do fato de que o menor já fez uso de outros medicamentos sem efeito satisfatório.“Restando esclarecida a necessidade do medicamento e a carência financeira, é dever dos entes públicos providenciar o fornecimento, portanto, nego provimento ao recurso”, votou.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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