A lei n. 5.301, de 24 de fevereiro de 2014 publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial de autoriza a implantação do Projeto Inclusão Digital (Wi-Fi) nas escolas municipais.

O acesso será fornecido em um raio de 100 metros das escolas, por meio de equipamentos de rádio Wi-Fi, instalados em todas as escolas da rede municipal, com velocidade de 150 kbps, controlada pela prefeitura por meio do link social.

A lei será regulamentada e complementada, se necessário, através de Decreto do Poder Executivo e entra em vigor a partir de hoje.