Enquetes sobre intenção de voto estão proibidas; pesquisas devem ser registradas

A partir de hoje (1º) está proibida a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014. Já as pesquisas de intenção de voto precisarão ser registradas na Justiça Eleitoral. Não é a mesma regra das últimas eleições. Em 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas […]

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A partir de hoje (1º) está proibida a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014. Já as pesquisas de intenção de voto precisarão ser registradas na Justiça Eleitoral.

Não é a mesma regra das últimas eleições. Em 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

As pesquisas referentes a candidatos a presidente da República devem ser registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os levantamentos sobre os demais cargos (governador, senador e deputados federal e estadual) serão registrados nos tribunais regionais eleitorais.

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Ela deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens.

Informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

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