Enquanto clientes reclamam dos cartórios, donos desaprovam lei que cobra rapidez

O projeto de lei 351/13, que estipula prazo de atendimento nos Cartórios de Campo Grande de 15 minutos para dias normais e 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Câmara e aguarda sanção do prefeito Gilmar Olarte. O engenheiro ambiental Thiago Pereira Vieira, usuário dos serviços dos cartórios, […]

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O projeto de lei 351/13, que estipula prazo de atendimento nos Cartórios de Campo Grande de 15 minutos para dias normais e 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Câmara e aguarda sanção do prefeito Gilmar Olarte.

O engenheiro ambiental Thiago Pereira Vieira, usuário dos serviços dos cartórios, diz achar que a fiscalização será difícil em caso de aprovação da lei. Thiago estava nesta sexta-feira (4) em frente do Cartório do 9º Ofício antes de abrirem as portas, para evitar filas. Para ele, não há cartórios mais vazios na cidade para realização de serviços comuns, como autenticação de documentos.

Já Maria Isabel é otimista em relação ao projeto de lei e acha que haverá sim diminuição das filas. Ela conta que nunca precisou esperar muito tempo para ser atendida, mas também estava na fila do Cartório do 9º Ofício antes de sua abertura, afim de evitar espera.

No Cartório do 5º Ofício, na Rua Dom Aquino, o vendedor Erley Carrilho declarou que nunca precisou esperar mais de 15 minutos para ser atendido, mas afirma “Aqui é rápido, mas lá no Cartório do 9º Ofício é triste”. O vendedor diz já ter esperado mais de 45 minutos na fila do cartório da Praça das Araras para atendimento.

Para Fábio Zonta, presidente do Colégio Notarial do MS e Tabelião do 7º Ofício, da forma como foi feita, a lei é inviável. Segundo ele, há a vontade e o dever de cumprir a lei, mas o prazo de 15 minutos é desproporcional e poderá comprometer todos os cartórios de Campo Grande. Fábio diz que há serviços que demoram mais de 1 hora para serem realizados, como os de escritura ou óbito, mas que os cartórios trabalham para tentar atender a todos o mais rápido possível.

O presidente ressalta ainda que a classe não foi escutada antes da criação do projeto de lei e roga para que o Poder Público adeque a lei para que, em casos específicos os prazos de 15 e 20 minutos sejam dilatados. “Seria mais adequado refazer essa lei de maneira que atenda os anseios da sociedade, mas não comprometa nosso trabalho, porque trabalhar com a corda no pescoço fica difícil”, diz Fábio, que ainda afirma que, caso a lei não mude o prazo, todos os cartórios acabarão sendo multados e perderão o alvará de funcionamento.

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