A Polícia concluiu as investigações que apuravam a morte do operador de pintura Leandro Carvalho, 34 anos, ocorrida em 5 de dezembro de 2013, no macroanel rodoviário da BR-163 na Capital.  Foi indiciado por homicídio culposo o engenheiro T.H.C.S., 53 anos, responsável pela obra.

“Exames periciais e depoimentos testemunhais confirmaram que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual na hora do acidente, e ainda, que o equipamento não tinha condições de segurança para operação”, afirma o delegado responsável pelo caso, Tiago Macedo dos Santos.

Leandro foi morto enquanto trabalhava na pintura da BR-163. De acordo com as investigações, o pintor manuseava um cilindro de tinta pressurizado quando a tampa escapou e foi lançada contra a cabeça da vítima. Leandro teve parte do crânio decapitado e arremessado na pista.

Para a polícia ficou comprovado que o equipamento utilizado foi fabricado de forma artesanal, em desacordo com as normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, especialmente aquelas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Além do mais, a fabricação artesanal não foi precedida de projeto ou assistência por engenheiro mecânico, de modo que ficou caracterizada a negligência do responsável pelo maquinário e o proprietário da empresa executora dos serviços, que é engenheiro civil”, diz o delegado.

As investigações comprovam ainda que a obra de pintura asfáltica do macroanel era executada por uma empresa terceirizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e estava irregular perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do MS (Crea).

“Não havia sequer os registros das anotações de responsabilidades técnicas necessárias para operação, razão pela qual o Ministério Público do Trabalho foi acionado pela Polícia Civil para fiscalizar as obras e impedir que novos acidentes dessa natureza aconteçam com os trabalhadores”, enfatiza o delegado.

De acordo com o delegado, o engenheiro T.H.C.S., empreiteiro da obra e responsável técnico do equipamento defeituoso, foi indiciado pela prática de homicídio culposo, quando não há intenção de matar e caso condenado poderá ser apenado com 1 a 3 anos de prisão.