Em MS, partidos reclamam da restrição para propaganda eleitoral na internet
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem (27) três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014, entre elas uma que impede a propaganda paga em sites de pessoas jurídicas. A proposta desagradou a classe política porque restringe a divulgação dos candidatos e seus projetos no momento em que a população precisa escolher os seus representantes. Para […]
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem (27) três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014, entre elas uma que impede a propaganda paga em sites de pessoas jurídicas. A proposta desagradou a classe política porque restringe a divulgação dos candidatos e seus projetos no momento em que a população precisa escolher os seus representantes.
Para eles, o tribunal cometeu um exagero. O presidente regional do PT, prefeito Paulo Duarte, afirma que a regra é “totalmente fora da realidade”. “Eles tinham que conter o abuso do poder econômico. Daqui a pouco querem propaganda muda. Eu não consigo entender. Estão totalmente fora da sintonia com a realidade. O voto que é secreto, não o candidato. Isso dificulta a renovação e fortalece quem já está no poder. É ruim para a democracia”, afirmou.
A opinião é compartilhada pelo presidente regional do PMDB, deputado Junior Mochi. Ele afirmou repudiar todas as normas que limitem a possibilidade do eleitor de conhecer o candidato. “Não sou favorável à limitação exagerada”, afirmou.
O presidente do PSDB, deputado Márcio Monteiro, também não aprova a regra. “Eu vejo essa decisão com tristeza. Entendo que o candidato tem que fazer chegar à população as suas propostas. Aqui no Estado temos 79 municípios, 1,8 milhão de eleitores e temos dificuldade para chegar a todos eles. Imagina em Estados maiores? Temos que usar os meios modernos de comunicação. É humanamente impossível um candidato a presidente percorrer mais de 5 mil municípios”, disse.
Márcio Monteiro diz acreditar ainda que a restrição prejudica a renovação política. “A presidenta já vai diariamente à TV e todos dão ampla cobertura. Não vejo nada de errado nisso, mas de uma forma ou outra está se expondo. E quem não tem mandato?”, questiona.
Vale lembrar que a portaria aprovada ontem ainda não foi publicada no site do TSE e que não foram divulgados detalhes sobre a proibição da propaganda nos sites.
Outras mudanças – Uma mudança aprovada ontem fixa o prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade. Antes, essa substituição poderia ser feita até na véspera da eleição.
Também está proibido ao candidato associar seu nome na propaganda eleitoral ao de órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e municípios.
Telemarketing – Outras mudanças são a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing e a obrigatoriedade do uso da Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Segundo o site do TSE, a maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
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