Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência às urnas
Os eleitores que não votaram no primeiro turno, ocorrido no domingo (5) e não justificaram a ausência às urnas tem até o dia 4 de dezembro para fazer sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviá-la, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve […]
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno, ocorrido no domingo (5) e não justificaram a ausência às urnas tem até o dia 4 de dezembro para fazer sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviá-la, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou site do TRE-MS.
Na justificativa pós-eleição o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.
Ainda, quem não votou no primeiro turno pode votar regularmente no segundo turno, que acontece em 26 de outubro.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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