Donos de cães e gatos em Campo Grande terão de pagar por microchip obrigatório

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (22) uma alteração na lei complementar de posse responsável dos animais domésticos da cidade. Agora todos os cães e gatos deverão usar microchip, segundo a nova redação da Lei Complementar n. 243, de 14 de agosto de 2014. O serviço de instalação de microchips será feito pelo […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (22) uma alteração na lei complementar de posse responsável dos animais domésticos da cidade. Agora todos os cães e gatos deverão usar microchip, segundo a nova redação da Lei Complementar n. 243, de 14 de agosto de 2014.

O serviço de instalação de microchips será feito pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e pela concessionária vencedora de certame licitatório para o serviço. A lei entrará em vigor em 540 dias.

Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA) o proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal, para posteriormente levá-lo aos órgãos competentes do Município para estar devidamente credenciado para a implantação do microchip.

O registro de animais, o fornecimento da carteira e implantação dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico.

Segundo a lei, o proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade para o registro.

As clínicas veterinárias, pet shops e casas agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de hoje, sob multa de R$ 720,00.

Conteúdos relacionados