Dono de carvoaria sem licença ambiental é condenado e terá que recuperar áreas degradadas

A Justiça de Ribas do Rio Pardo julgou procedente nesta segunda-feira (12) a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra H.L.M., acusado de exercer ilegalmente a atividade de carvoaria na cidade. De acordo com o Ministério Público, o réu exerceria ilegalmente atividade de carvoaria na região, sem licença ambiental para tanto. O réu […]

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A Justiça de Ribas do Rio Pardo julgou procedente nesta segunda-feira (12) a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra H.L.M., acusado de exercer ilegalmente a atividade de carvoaria na cidade. De acordo com o Ministério Público, o réu exerceria ilegalmente atividade de carvoaria na região, sem licença ambiental para tanto.

O réu foi condenado a promover a elaboração de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, devendo executá-lo no prazo máximo de um ano, além de plantar 600 mudas de espécie nativa, ou, caso seja impossível, promover a indenização ambiental no valor de 15 salários mínimos a entidade a ser designada na fase de execução da sentença.

Peritos constataram vestígios de existência de cinco fornos e a presença de resíduos de pínus. Em contestação, o réu afirmou que, após a conclusão dos fornos, desistiu de abrir efetivamente a carvoaria, tanto é que os fornos estavam inutilizados. Além disso, sustenta que houve uma primeira e única fornada para evitar o desmoronamento dos fornos. Pediu assim pela improcedência do pedido.

Conforme o juiz, embora o réu tenha alegado que não utilizou a carvoaria com destino comercial, não fez prova de sua alegação. Por outro lado, salientou o magistrado, a prova do dano está devidamente comprovada na perícia. Além disso, fotos demonstram o estoque de madeira utilizada nos fornos e as declarações dos peritos atestam que a atividade de carvoaria foi efetivamente exercida, porém cessada e os fornos destruídos.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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