Dono de apartamento invadido por crianças na Capital será indenizado pelos vizinhos
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida por um morador do condomínio Residencial Flórida, no Jardim Paraíso, que teve seu apartamento invadido por filhos de outros três condôminos. Os pais foram condenados ao pagamento de R$ 490,38 de danos materiais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais. Narra o autor que é […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida por um morador do condomínio Residencial Flórida, no Jardim Paraíso, que teve seu apartamento invadido por filhos de outros três condôminos. Os pais foram condenados ao pagamento de R$ 490,38 de danos materiais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.
Narra o autor que é proprietário do apartamento 1 no bloco A do condomínio e que no feriado de Carnaval de 2009 ficou na casa de sua noiva. Afirma que retornou algumas vezes para pegar pertences, entretanto, no dia 1º de março, deparou-se com seu apartamento totalmente revirado, com vários estragos, objetos mexidos e alimentos e produtos de limpeza utilizados e esparramados pelo chão.
Diante disso, alega que comunicou o fato ao zelador e ao síndico do condomínio, além de registrar um boletim de ocorrência. Afirma que os policiais concluíram que os invasores seriam crianças, fato que ficou demonstrado por meio das gravações das câmeras de segurança.
Alega que as crianças são filhas de três condôminos. Pediu assim a condenação dos pais, como também do condomínio, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Em contestação, os réus confirmaram a invasão do apartamento, mas negam a ocorrência de vandalismo e dano, sob o argumento que o autor não comprovou os prejuízos materiais sofridos, como também os danos morais.
Primeiramente, o juiz afastou a responsabilidade do condomínio, uma vez que ele é responsável pelas áreas de uso comum. Além disso, somente poderia ser responsabilizado caso realizasse a segurança interna dos apartamentos e repassasse os custos aos seus condôminos, o que não ocorreu.
De acordo com o magistrado, os pais assumiram que as crianças invadiram o apartamento do autor, de modo que “não restam dúvidas sobre a responsabilidade de indenizar os danos causados pelos seus filhos ao autor por ter invadido o apartamento, consumido produtos e deixado uma bagunça em vários cômodos do imóvel”.
Quanto aos danos materiais, o juiz afastou diversos gastos que supostamente estariam relacionados ao fato, no entanto julgou procedente o reembolso no valor de R$ 100,00 referente ao pagamento de duas faxinas necessárias para reorganizar o apartamento, como também os produtos danificados e utilizados, no valor de R$ 390,38.
Além disso, fixou indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão do autor ter sido surpreendido com seu domicílio violado, sendo necessário organizar a bagunça em quase todos os cômodos, como também acionar a polícia, uma vez que o autor teve como primeira conclusão o fato de que seu imóvel havia sido invadido por criminosos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Prefeitura fará a compra de absorventes higiênicos descartáveis por mais de R$ 267 mil
O financiamento garantirá a execução do contrato por um período de um ano a partir da assinatura
Prefeitura divulga extrato de contrato de aquisição de proteínas congeladas por mais de R$ 2 milhões
O investimento será financiado por recursos provenientes do PNAE e do Salário-Educação
Dólar volta a subir e permanece acima de R$ 6,00 mesmo com atuação do BC
A valorização do dólar poderia até ter sido mais expressiva
Após nota de repúdio do CRO-MS, dentista pede liberação na Justiça para fazer procedimentos proibidos
Caso veio à tona na quinta-feira (12) após uma das vítimas registrar boletim de ocorrência contra ela
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.