Pessoas que têm algum tipo de necessidade especial poderão preencher um formulário online, informando suas restrições aos juízes das respectivas zonas eleitorais. Dessa forma, serão solicitadas providências relativas à acessibilidade no momento da votação.

O requerimento deve ser feito até 7 de julho de 2014, de acordo com o artigo 3° da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 21.008/2002, que prevê que “até noventa dias antes das eleições, os eleitores portadores de deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto”.

O eleitor que precisa do serviço deve acessar o link http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/acessibilidade-requerimento.