Deputado petista é multado em R$ 21 mil por propaganda eleitoral antecipada em MS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do deputado estadual Cabo Almi (PT) e o condenou a uma multa de R$ 21.282 por propaganda antecipada, em 2004, quando divulgou em outdoors um projeto de sua autoria de lei seca em Campo Grande. Conforme a decisão do TSE, também foram condenados a Associação Beneficente dos Subtenentes […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do deputado estadual Cabo Almi (PT) e o condenou a uma multa de R$ 21.282 por propaganda antecipada, em 2004, quando divulgou em outdoors um projeto de sua autoria de lei seca em Campo Grande.

Conforme a decisão do TSE, também foram condenados a Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ABSSPMMS), Grêmio 8 de Abril, Associação de Moradores do Jardim Colibri I, Associação de Moradores do Jardim das Perdizes, Associação dos Moradores do Jardim Macapá, Associação dos Moradores do Jardim Colúmbia e Associação de Moradores do Jardim Itamaracá.

Apesar da condenação “para fins de impor a cada Representado”, apenas o deputado terá de pagar a multa. Segundo Almi, a multa é para cada envolvido e só falta pagar o valor referente à associação do Jardim Macapá e a ele. “Já paguei quase tudo, agora só falta do Jardim Macapá e a minha, mas estou pagando parcelado”, afirmou o deputado.

Cabo Almi explicou que o Ministério Público entendeu por propaganda antecipada a divulgação da lei seca em Campo Grande em outdoors pela cidade. “Eu consultei o jurídico antes e fui liberado para divulgar a lei seca”, explicou.

A decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral foi da ministra Laurita Vez, no dia 12 de fevereiro deste ano, quase no fim do mandato do deputado.

Atualizada às 12h16 para acréscimo de informação

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