Deputado federal critica governo por não implantar indenização para servidores de fronteira
O Governo Federal foi alvo de críticas por não implantar a indenização para servidores em regiões estratégicas, como na fronteira, que atuam na prevenção e no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas e armas. O deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS) reclamou nesta quarta-feira (2) que hoje completam 300 dias desde a aprovação da […]
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O Governo Federal foi alvo de críticas por não implantar a indenização para servidores em regiões estratégicas, como na fronteira, que atuam na prevenção e no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas e armas. O deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS) reclamou nesta quarta-feira (2) que hoje completam 300 dias desde a aprovação da Lei nº 12.855.
Segundo o parlamentar é injustificável a falta de regulamentação para que o benefício passe a ser pago aos policiais federais e rodoviários federais, além de agentes fiscais de dois ministérios. O projeto foi proposta pelo Poder Executivo em 2012 e sancionado em 2 de dezembro de 2013 instituindo indenização ao servidor público federal regido pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
De acordo com Trad, existe a necessidade de regulamentação uma vez que a indenização de que trata a lei será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo em “localidades estratégicas” a serem “definidas em ato do Poder Executivo, por Município”, considerada a localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo.
Pela lei, a indenização será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00. O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.
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