Delcídio perde mais 16 minutos por propaganda sobre ICMS do gasoduto

A Coligação “Mato Grosso do Sul Com a Força de Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT) perdeu mais 16 minutos do tempo de propaganda na modalidade inserção. A punição foi aplicada nesta quarta-feira (22), conforme sentença do juiz auxiliar Emerson Cafure. A representação foi ajuizada pela Coligação “Novo Tempo”, do candidato a governador Reinaldo Azambuja […]

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A Coligação “Mato Grosso do Sul Com a Força de Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT) perdeu mais 16 minutos do tempo de propaganda na modalidade inserção. A punição foi aplicada nesta quarta-feira (22), conforme sentença do juiz auxiliar Emerson Cafure.

A representação foi ajuizada pela Coligação “Novo Tempo”, do candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão se refere a inserções da coligação petista que foram ao ar em 14 de outubro nos canais de TV SBT MS, MS Record, Morena e Guanandi.  

Além do uso de trucagem, montagem e computação gráfica nas inserções, o que é proibido nessa modalidade de propaganda, Delcídio degradou a imagem de Reinaldo Azambuja com comparações inverídicas, induzindo o eleitor a estados mentais e emocionais voltados à rejeição do candidato tucano.

“É nítida a estratégia de marketing da publicidade, pois a trucagem procura reforçar para o telespectador as conclusões que o candidato representante [Reinaldo] estaria apenas no gozo da vida privada, sem qualquer ocupação de cargo público, enquanto o candidato representado encontrava-se nas mais elevadas funções”, disse o relator na decisão.

A coligação do PT também divulgou propaganda “truncada” sobre o ICMS do gás boliviano. Neste caso, o magistrado afirmou que a coligação do PT e o candidato Delcídio “distorcem a realidade”. Ainda por ocasião da decisão liminar, o magistrado considerou que a “mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática”.

O descumprimento da sentença implica em multa de R$ 15 mil, sem prejuízo de incidência, em tese, do crime de desobediência.

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