Um homem identificado como R.A.Z.G., morador da cidade de Campo Grande, foi difamado na rede social Facebook pela sua cunhada identificada como T.R.S., que terá que pagar R$ 2 mil em indenização. A decisão é do substituto Roberto Hipólito da Silva Júnior da 9ª Vara Cível.

De acordo com o autor da ação, sua cunhada fez vários comentários, afirmando que ele agredia sua mulher. Em juízo a cunhada, disse que os comentários são verdadeiros, pois o autor realmente agrediu sua irmã.

O magistrado observou que a alegação não deve ser levada em conta, já que o boletim de ocorrência não instruiu uma ação penal, além do fato das medidas protetivas concedidas à irmã da ré terem sido revogadas.

O juiz também sustentou que a ocorrência ou não das agressões não dá direito para que ninguém ofenda outra pessoa, muito menos em uma rede de relacionamento mundial.