Crianças e adolescente invadem Ceinf na Capital, picham e destroem salas de aula
Os três quebraram uma das janelas, passaram por um vão e conseguiram entrar na escola. Lá dentro eles invadiram todas as salas de aulas
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Os três quebraram uma das janelas, passaram por um vão e conseguiram entrar na escola. Lá dentro eles invadiram todas as salas de aulas
Duas crianças e um adolescente literalmente “tocaram o horror” ao destruírem e picharem salas de aulas, objetos e móveis do Ceinf (Centro de Educação Infantil) Lili Fernandes da Cunha, no Bairro Jardim das Perdizes, em Campo Grande, por volta de 14h30 deste domingo (7).
Neste domingo mesmo foi afixada uma placa em frente do Ceinf informando que não haverá aula para as crianças nesta segunda-feira (8), por conta do vandalismo, fato que prejudicará os alunos, além de muitos pais e responsáveis que trabalham enquanto os filhos estão na escola.
Os três quebraram uma das janelas do Ceinf, passaram por um vão e conseguiram entrar na escola. No interior do prédio os três arrombaram uma armário, pegaram um molho de chaves e abriram todas as salas de aulas. Moradores viram a movimentação e ligaram para a Guarda Municipal. A diretora da escola foi informada no momento da apreensão
Lá dentro, os três furtaram materiais escolares, quebraram armários, picharam paredes, jogaram tinta no chão das salas e quebraram janelas. Os três foram flagrados pela Guarda no momento em que estavam do lado de fora cercados por populares.
Eles foram flagrados com uma faca, tinta e cola e disseram que iriam fazer pipa com o material. Além de jogarem tinta no chão das salas e quebrarem armários móveis e objetos, os menores derrubaram uma TV no chão.
Os meninos, que são moradores do Bairro Santo Eugênio, chegaram a esconder parte de material escolar dentro do Centro Educacional para pegar posteriormente. Eles foram encaminhados à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga. O Conselho Tutelar também foi acionado. Dois deles estavam descalços e sem camiseta.
Na delegacia o garoto de 11 anos, inclusive, confundia sua data de nascimento e não sabia ao certo se tinha 11 ou 13 anos, idade que foi confirmada depois na delegacia. Já o de 8 anos chorava muito na delegacia à espera de seu responsável.
O Conselho Tutelar tentou contato com a avó do garoto de 11 anos, já que o pai do menino está preso por homicídio e a mãe por tráfico de drogas.
Até 11 anos o menor é considerado criança e o caso fica sob responsabilidade do Conselho Tutelar em vez de ser registrado na Deaij (Delegacia Especializada no Atendimento à Infância e Juventude).
De acordo com a delegada Priscilla Anuda, a perícia da Polícia Civil iria ao local. O adolescente responderá por dano ao patrimônio e furto.
Ainda de acordo com a delegada, como não houve grave ameaça a pessoa, ou seja, crime contra a vida, o jovem de 14 anos não será encaminhado a uma Unei (Unidade Educacional de Internação). Já no caso das crianças, caberá ao Conselho Tutelar aplicar medidas protetivas.
Abaixo algumas medidas protetivas que constam no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX – colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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