O deputado estadual Coronel Ivan (PEN) teve seu recurso indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que manteve a impugnação de sua candidatura, seguindo decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão foi publicada no dia 21 de agosto.

O parlamentar interpôs recurso contra a decisão do TRE que, por unanimidade julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, por haver condenação criminal transitada em julgado, cuja pena ainda não foi cumprida.

Segundo o parecer do relator do processo no TSE, ministro Henrique Neves da Silva, a decisão do Tribunal Regional é procede sob o fundamento de que o candidato não estava em pleno gozo dos direitos políticos e considerando a existência de condenação criminal em julgado.

O ministro ainda argumentou em sua decisão que a condenação criminal, por sentença com trânsito em julgado, ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos e independente da natureza do crime.

Atualizada às 8h55 de 28 de agosto de 2014 para correção de informação