O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representante da entidade no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Esdras Dantas de Souza, apresentou a proposta de recomendação aos membros do MP que trata do respeito a dispensa de licitação para contratar advogado. A recomendação ocorreu nesta segunda-feira (03).

Esdras explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular.  “Recomenda-se o respeito ao artigo 13 da lei federal 8.666/1993”, disse.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que é inviável a licitação para a escolha do advogado. “A experiência e o conhecimento do profissional não podem ser aferidos mediante processo licitatório, pois é não é um serviço que pode ser medido pelo menor preço”.

Confira aqui a proposta.