Condenados no mensalão têm direito a trabalho externo, diz Janot

Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito ao trabalho externo fora do presídio, disse hoje (13) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido. O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). […]

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Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito ao trabalho externo fora do presídio, disse hoje (13) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.

O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o procurador.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Conforme decisão do presidente, para terem direito ao benefício, os condenados devem cumprir um sexto da pena.

Além de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho externo de alguns condenados.

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