A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu arquivar representação contra a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pelo uso de helicóptero durante viagens a Santa Catarina. Ao analisar a denúncia de uso indevido da aeronave pela ministra, os conselheiros concluíram que Ideli Salvatti não cometeu infração ética.

Na última reunião do colegiado, em janeiro, o relator do caso, Horácio de Senna Pires, opinou pela advertência de Ideli Salvatti devido a uma falha ética. Na ocasião, o conselheiro Mauro Menezes pediu vista da análise, para que fossem apresentados outros indícios de infração. A Comissão de Ética recebeu, assim, documentos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), proprietária do helicóptero, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público da União e da própria ministra.

A representação arquivada tratou de deslocamentos feitos por Ideli Salvatti no interior catarinense, para compromissos como reuniões sobre duplicação e ampliação de rodovias federais, além de visitas e inaugurações de obras.

De acordo com o voto de Mauro Menezes, os documentos esclarecem que o uso da aeronave para o resgate de vítimas de acidentes, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), deve respeitar as necessidades da própria Polícia Rodoviária, que, por sua vez, passam pelo “transporte e escolta” de “determinadas autoridades”.

O conselheiro diz, então, que não se pode concluir que “a finalidade exclusiva, ou mesmo prioritária, do helicóptero Bell 407, de propriedade da PRF, seja o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito”. “Entre maio e dezembro de 2012, não havia equipe técnica do Samu disponível para viabilizar o uso da aeronave da PRF para atendimento de pacientes acidentados nas rodovias federais de Santa Catarina”, disse Menezes. De acordo com o voto-vista, essa disponibilidade foi readquirida no dia 1º de dezembro de 2012.

A partir de então, diz o voto, o helicóptero adquirido pelo Corpo de Bombeiros do estado passou a ser priorizado pelo Samu, tendo a “aeronave da PRF como alternativa”. O veículo chegou a ser usado inclusive para o deslocamento da ministra e o atendimento de ocorrências, em maio do ano passado.

O conselheiro conclui que Ideli Salvatti solicitou o transporte e coube à Polícia Rodoviária Federal escolher executar o serviço. Foi também descartada suposta finalidade eleitoral da participação da ministra nos eventos, já que, segundo Mauro Menezes, ela estava em viagens oficiais de trabalho. Menezes também votou pela manutenção da portaria que permite o uso de aeronaves da PRF para várias funções, desde que a prioridade seja para o atendimento a acidentados.