Código Florestal substituirá moratória acordada por produtores de soja e ONGs
Com duração até dezembro de 2014, a moratória contra o desmatamento na Amazônia acordada pelos produtores de soja junto com organizações de defesa do meio ambiente e o governo federal será substituída gradualmente pelas regras do polêmico código florestal sancionado em 2012. O acordo está vigente desde 2006 e tem pregado tolerância zero em relação […]
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Com duração até dezembro de 2014, a moratória contra o desmatamento na Amazônia acordada pelos produtores de soja junto com organizações de defesa do meio ambiente e o governo federal será substituída gradualmente pelas regras do polêmico código florestal sancionado em 2012.
O acordo está vigente desde 2006 e tem pregado tolerância zero em relação ao desmatamento, com a suspensão da compra de soja de produtores que tenham derrubado vegetação nativa a partir do início da moratória. Durante todo este período, o desmatamento na região amazônica caiu de 14,2 mil km² no início da moratória para 4,6 mil km² em 2012.
No entanto, com a aprovação do Novo Código Florestal, o sistema está sendo considerado um “modelo ultrapassado”, segundo o gerente de sustentabilidade da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal), Bernardo Pires.
“A moratória sempre foi um sistema muito mais criterioso, mas não não faz mais sentido, dois anos após a aprovação do Código Florestal, manter uma exigência mais rigorosa que a própria legislação”, defendeu Pires durante coletiva na manhã desta quarta-feira, ressaltando que a legislação “se sobrevalece a qualquer acordo privado”.
Segundo a Abiove, a soja não é responsável pelo desmatamento na Amazônia, já que, do total de desmatamento na Amazônia Legal entre 2006 e 2011, apenas 0,7% teve ligação com o cultivo de soja, de acordo com números do Inpe.
Porém, o período do levantamento do Inpe é exatamente o mesmo de vigência da Moratória, não sendo possível prever qual será o impacto da soja no desmatamento após o fim do sistema de preservação atual e sob o novo Código Florestal, que permite um “desmatamento Legal” de até 20% da propriedade.
“Não temos dados de 2006, e é capaz que a participação (da soja no desmatamento) tenha sido maior. Mas acredito que esta participação não passe de 3% dentro do bioma amazônico”, ressaltou Pires ao apontar que, das 150 fazendas monitoradas pelo acordo de moratória, apenas 15 ou 20 mantêm área remanescente para o desmatamento legal previsto no Código Florestal.
Como forma de garantir o cumprimento da lei, o setor anunciou que irá exigir até 2016 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todos os fornecedores que pretendam vender seus grãos dentro dos municípios considerados prioritários – que concentraram 70,3% de toda a área deflorestada desde 2006 até hoje para o plantio de soja.
O sistema de cadastro previsto no Código Florestal e realizado pelo governo federal está em fase de regulamentação e tem previsão de estar pronto até abril deste ano.
A partir dele, o proprietário fica obrigado a manter 80% de reserva dentro da sua propriedade e se compromete a reflorestar o que já tiver sido desmatado além desse limite até hoje.
“Atualmente nós temos uma governança muito mais completa na área ambiental e vamos ser participantes e colaboradores deste processo”, disse o dirigente da Abiove, Carlo Lovatelli, ao destacar o que chamou de “mudança de cenário” após 11 anos sem legislação ambiental.
Questionado sobre a possibilidade de o governo federal não entregar o CAR no prazo, Lovatelli foi enfático sobre a “nova agenda sustentável da soja na amazônia”:
“Vamos fazer nosso trabalho de qualquer forma. E ele vai trazer benefícios porque vamos levar uma cultura para as regiões que até então não tinham parâmetros (de legislação ambiental)”, finalizou.
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