O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (24) uma alteração que permite a inclusão de estrangeiros e brasileiros residentes no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A mudança, que pretende aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos, ainda deverá ser publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” para vigorar. A expectativa é que isso ocorra ainda nesta semana.

Segundo dados do CNA, há aproximadamente 30 mil candidatos à adoção no Brasil e 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a inserção familiar. Os números dão a falsa impressão de que não haveria problemas de crianças sem lar no país. No entanto, a realidade não é essa.

A maior parte dos pretendentes tem um perfil desejado de criança que difere das aptas para a adoção. O interesse é, em geral, por crianças brancas, do sexo feminino, com até quatro anos, que não sejam doentes e nem tenham irmãos (a lei prevê que o grupo fraterno não seja separado).

O número de interessados vai reduzindo com o aumento da idade das crianças. O número de cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4% do total. Já para os 617 menores com 7 anos de idade, há somente 2%. Para as 305 aptas para adoção com 8 anos a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes tem interesse.

Atualmente, 0,39% dos cadastrados tem interesse no mais de 600 jovens aguardando pela adoção com mais de 9 anos.

Adoção por estrangeiros

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode ser a última esperança para muitos jovens. “A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se uma possibilidade interessante, segura e dentro da lei para evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência (familiar) fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Calmon, que é coordenador do Programa de Enfrentamento ao de Pessoas no Conselho, esclarece que casos de adoção por estrangeiros são exceções e não devem ser confundidos com adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo.”

Até que a medida entre em vigor, os estrangeiros continuam de fora do Cadastro Nacional de Adoção. Para adotar uma criança brasileira, precisam esperar que ela não seja escolhida por brasileiros. Somente depois disso é que os juízes dos tribunais estaduais liberam a adoção para interessados internacionais.