Cliente que comprou um carro e recebeu outro será indenizada por concessionária da Capital

A concessionária Enzo Veículos, da Fiat, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a M.I.R., por entregar carro diferente do comprado pela cliente na Capital. Segundo M., ela comprou carro na concessionária em 27 de abril de 2012, por R$ 35.240. Apesar de a entrega ser prometida para o dia seguinte, […]

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A concessionária Enzo Veículos, da Fiat, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a M.I.R., por entregar carro diferente do comprado pela cliente na Capital.

Segundo M., ela comprou carro na concessionária em 27 de abril de 2012, por R$ 35.240. Apesar de a entrega ser prometida para o dia seguinte, ela só recebeu o veículo no dia 8 de maio de 2012. Quando a cliente foi retirar o carro,verificou que era apenas semelhante ao escolhido, não possuindo diversos itens e detalhes.

Alega que solicitou a devolução do dinheiro, no entanto, a concessionária não autorizou a devolução dizendo que o erro foi da fábrica e que providenciaria a instalação dos acessórios e detalhes diversos escolhidos no ato da compra. Pediu que a autora aguardasse até o dia 23 de maio para retirar o veículo.

Quando foi buscar o veículo, verificou que apenas os vidros elétricos foram instalados e de forma grosseira. Por fim, narra que os demais itens foram instalados mais tarde, todavia, diante da má qualidade desses itens que deveriam ter vindo de fábrica, o carro apresentou problemas que não eram solucionados tanto pela concessionária quanto pela fábrica, até que se obrigou a vender o veículo e adquirir outro.

A concessionária contestou a ação, alegando que não houve ato ilícito de sua parte, uma vez que a autora aceitou receber o carro, independentemente de ter ocorrido ou não irregularidades nos itens escolhidos. Sustenta ainda que a autora não pagou pelos itens adicionais que alega ter direito.

A fábrica de automóveis sustentou que não é parte legítima para figurar na ação e, quanto ao mérito, argumentou que a autora não teria escolhido os itens supostamente faltantes e que concordou em receber o veículo como veio de fábrica.

O juiz acatou o pedido da fábrica e a afastou como parte ré, uma vez que a encomenda do veículo foi feita pela concessionária, de modo que não é razoável que a fábrica tenha que ser responsabilizada, pois apenas encaminhou a compra nos termos do pedido elaborado.

Conforme analisou o juiz, a autora alega que escolheu um produto e recebeu um diferente do combinado e a ré sustenta que o mero orçamento feito pela autora, o qual contém todos os itens escolhidos por ela, não guarda qualquer relação com o pedido de compra do veículo.

Assim, entendeu o juiz que não assiste razão a ré dizer que a autora aceitou o carro da forma que recebeu, pois indicaria concordância com o produto, o que de fato não ocorreu, já que ela solicitou a devolução do dinheiro quando verificou que o carro era diferente e não foi atendida pela concessionária.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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