Cliente de Campo Grande que teve passagem cancelada será indenizado pela Decolar.com
A Justiça condenou a Decolar.com ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.240,00, por cancelar indevidamente bilhete de viagem de cliente, além de R$ 434,95 de danos materiais. R.C. dos A. comprou bilhete promocional de ida e volta partindo de Campo Grande para São Paulo, no site da Decolar.com. Informa que recebeu um […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça condenou a Decolar.com ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.240,00, por cancelar indevidamente bilhete de viagem de cliente, além de R$ 434,95 de danos materiais.
R.C. dos A. comprou bilhete promocional de ida e volta partindo de Campo Grande para São Paulo, no site da Decolar.com. Informa que recebeu um e-mail do site com a confirmação da compra, mas ao chegar ao balcão da companhia para realizar o check-in, foi informado de que sua reserva havia sido cancelada, ficando impedido de embarcar.
Relata o cliente que mostrou ao funcionário da companhia aérea o comprovante de sua reserva, o que não adiantou. Alega que após muita discussão e constrangimento teve que pagar uma passagem de ida de R$ 434,95, para poder embarcar no mesmo voo, pois não podia cancelar os seus compromissos profissionais. Após o embarque o autor ligou para o SAC , e foi comunicado de que sua passagem tinha sido cancelada, mas não souberam informar o motivo.
Para voltar a Campo Grande, conseguiu pegar uma carona com um colega até Dourados e de lá embarcou à Capital. Assim, tentou amigavelmente, o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, mas não obteve êxito. Por estas razões, pediu o ressarcimento dos valores pagos com a passagem comprada no balcão da segunda ré, bem como a condenação das requeridas ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Citada, a companhia aérea apresentou contestação alegando que o bilhete foi comprado no site da Decolar.com, sendo a única causadora dos supostos danos. Informou ainda que o autor foi impedido de embarcar por erro exclusivo do site de vendas de passagens aéreas, não havendo argumentos que comprovem a responsabilidade da companhia aérea.
A Decolar.com apresentou contestação argumentando que a relação de compra e venda com o autor encerrou-se desde quando foi feita a efetivação da passagem aérea, uma vez que seu serviço se dá até o momento da intermediação da reserva.
O magistrado concluiu que “não se pode considerar mero dissabor e irritação o fato de o autor ter seu bilhete cancelado sem qualquer prévia”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Concurso da Polícia Civil: Em fase final, edital deve sair no primeiro trimestre de 2025
São previstas 400 vagas sendo 300 vagas para investigadores e 100 vagas para escrivães.
Campanha de Natal do Sirpha Lar de Idosos recebe doações até sexta-feira
Neste ano são 86 cartinhas com diferentes pedidos, como roupas, calçados, perfumes e rádios
EUA ajudarão a recuperar último navio escravista a chegar ao Brasil
Embarcação está naufragada desde 1852 em Angra dos Reis
Agora: Carreta atropela ciclista em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
Ainda não há detalhes da dinâmica do acidente, nem estado de saúde da vítima.
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.