Cidade de MS é condenada a realizar cirurgia em paciente que faz tratamento há 10 anos

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS condenaram, por unanimidade, o município de Tacuru a realizar procedimento cirúrgico na paciente R.C.. O pedido da recorrente é que a decisão ocorresse com antecipação de tutela, ou seja, que fosse posta imediatamente em vigor. Isso porque a paciente faz tratamento para dores nas costas há 10 […]

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS condenaram, por unanimidade, o município de Tacuru a realizar procedimento cirúrgico na paciente R.C.. O pedido da recorrente é que a decisão ocorresse com antecipação de tutela, ou seja, que fosse posta imediatamente em vigor. Isso porque a paciente faz tratamento para dores nas costas há 10 anos, sem sucesso.

Segundo o laudo médico, a paciente está incapacitada de pegar peso maior que cinco quilos, correr, pular, subir em escadas, agachar-se, andar sobre piso escorregadio, permanecer mais de 60 minutos continuamente sentada, ou em pé por tempo indeterminado.

O perito que faz o acompanhamento do caso ainda afirmou: “somente um insano arrastaria a paciente à derrocada de sua piora neurológica para testemunhar uma mulher de 40 anos entrar em seu consultório a cada semestre utilizando bengala, posteriormente andador e, por último, em cadeira de rodas, uma vez que o estreitamento do canal vertebral compromete ambas as pernas”.

Assim, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, concluiu que foi comprovado que a cirurgia requerida se mostra imprescindível, afigurando-se presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da agravante pelos documentos carreados, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

“Dou provimento ao recurso para conceder a antecipação de tutela pleiteada, determinando ao Município de Tacuru que viabilize a realização do procedimento cirúrgico, a ser realizada por cirurgião especializado em coluna, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, finalizou o relator.

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