O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo nº 000101-76.2014.2.00.0000, decidiu pela legalidade do artigo 3º do Provimento nº 8, de 11 de novembro de 2003, da CGJ, que veda o fornecimento de informações processuais por telefone, fax ou e-mail, afastando, porém, qualquer interpretação ampla no sentido de que estaria proibido o contato telefônico dos advogados com gabinetes e cartórios.

Nesse sentido, na data de ontem, 17 de março de 2014, a Corregedoria-Geral de Justiça expediu ofício circular a todos os Juízes de Direito e Chefes de Cartório deste Estado, encaminhando cópia da decisão exarada pelo CNJ e determinando o seu cumprimento, no sentido de que permanece a vedação de fornecimento de informações processuais por telefone, fax ou e-mail, mas não é vedado o contato telefônico dos advogados com gabinetes e cartórios.