Casos de overbooking assombram passageiros em MS e podem render indenização
O passageiro chega ao Aeroporto e recebe a notícia desagradável que não vai embarcar no voo, mesmo com as passagens adquiridas há meses. A impossibilidade não aconteceu por um atraso e sim por Overbooking, situação em que a companhia aérea vendeu mais passagens que os assentos disponíveis no avião. Dyenifer Nogueira Parra passou essa raiva, ficou […]
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O passageiro chega ao Aeroporto e recebe a notícia desagradável que não vai embarcar no voo, mesmo com as passagens adquiridas há meses. A impossibilidade não aconteceu por um atraso e sim por Overbooking, situação em que a companhia aérea vendeu mais passagens que os assentos disponíveis no avião.
Dyenifer Nogueira Parra passou essa raiva, ficou em solo e depois de um processo por danos morais foi indenizada.
“Eu voltaria de São Paulo para Campo Grande pela TAM. Cheguei uma hora antes no aeroporto para fazer o check-in no guichê da companhia quando tive a resposta deles de que eu não poderia viajar. O funcionário me relatou que o motivo era Overbooking e me ofereceram os tickets do hotel onde eu esperaria para embarcar oito horas depois. Lá eu poderia jantar. Mudou toda a minha programação, passei muita raiva”, conta a dentista que recebeu na Justiça uma indenização de R$ 2 mil.
Dyenifer admite que a história poderia ter sido outra se ela tivesse realizado o check-in online, que no caso da TAM determina a realização do serviço entre 72 horas e 45 minutos antes do horário de decolagem. As regras variam entre as companhias e seguem orientações diferentes em voos internacionais.
“A única forma de se prevenir o Overbooking é fazendo com antecedência o check-in, já que deixar para fazer isso na hora antes do embarque é arriscado. É um evento que não tem uma correlação direta ao horário de voo ou que aconteça apenas em uma companhia aérea. Infelizmente pode ocorrer com qualquer uma”, alerta o executivo de contas de uma Agência de Turismo, Fernando Scheffer.
Especialista em causas de overbooking, o advogado Thiago José Wanderley Maciel lembra que as decisões judiciais têm sido favoráveis, em sua maioria, aos passageiros. As indenizações geralmente correspondem ao valor da passagem aérea, devidamente corrigido pelo IGPM-FGV, e acrescido de eventual dano moral pelo desgaste psicológico e físico suportado pelo passageiro diante de tal situação.
“Se passar por isso, o passageiro deve solicitar à empresa aérea uma declaração de que não pôde embarcar naquele voo por causa do excesso de passageiros para a quantidade de assentos. Caso não seja possível, o cliente precisa guardar os bilhetes de embarque para o qual foi direcionado, além dos e-mails e comprovantes de compra da passagem, para posterior ingresso de Ação de Reparação de Danos Materiais em face da empresa aérea”, esclarece Maciel.
No entanto, não é sempre que há a confirmação oficial do cancelamento em virtude do overbooking. Para dificultar a produção de provas, funcionários das companhias aéreas são orientados a dar outros motivos para justificar a permanência em solo do passageiro ‘sorteado’. A declaração objetiva da empresa sobre a culpa no evento não é fundamental para a montagem de uma ação de danos morais e materiais.
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