A Justiça condenou duas empresas de transporte aéreo (uma brasileira e outra americana) a indenizar casal de Campo Grande por atraso de 24 horas em voo. O casal ganhará indenização de R$ 20 mil de por danos morais para cada, mais R$ 565,75 por danos materiais.

O casal comprou passagens para Nova York, com embarque previsto em Campo Grande para o dia 23 de abril de 2013, às 16h40, e chegada às 6h10 do dia seguinte, data em que eles comemorariam o aniversário da mulher.

No entanto, puderam embarcar no voo que os levariam ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, apenas 24 horas após o horário marcado, por conta da necessidade de “reparos” na aeronave.

A empresa americana alegou que o atraso ocorreu por culpa exclusiva da empresa de transporte aéreo brasileira. Já a empresa brasileira sustentou que não tem culpa pelo cancelamento do voo, uma vez que não houve remanejamento de malha aérea por determinação do poder público.

Ao analisar os autos, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o atraso de 24 horas do voo dos autores ocasionou decepção quanto às expectativas, bem como mudanças nos compromissos programados antecipadamente pelo casal, e principalmente porque se tratava de viagem internacional de curta duração e que gerou frustração na comemoração do aniversário da autora.

Do mesmo modo, o pedido de indenização por danos materiais também foi julgado procedente, uma vez que, por conta do atraso na chegada ao destino, os autores gastaram R$ 565,75 com a diária do hotel.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)