O Peugeot foi visto logo após atingir um adolescente de 16 anos que morreu com o impacto, e foi apreendido na casa de um advogado. Ele teria sido flagrado por outro motorista e dito que precisava ‘fugir do flagrante’.

O Peugeot 307, de cor champanhe, placas NRJ-0998, de Campo Grande (), que foi apreendido pela polícia na noite de sábado (15), está em nome do advogado Ciliomar Marques Filho, de 27 anos, que já foi membro de uma Comissão da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul).

A investiga se proprietário do automóvel era o motorista no momento do acidente fatal. O advogado não foi encontrado até o momento.

Ao contrário do que foi relatado inicialmente, o motorista envolvido no atropelamento e morte do ciclista Alisson Cristian Valter Bueno, de 16 anos, não abandonou o carro no local do acidente. Por conta de uma testemunha que anotou a placa do automóvel e chegou a perseguir o suspeito e confrontá-lo a respeito da omissão de socorro, após um acidente de trânsito, é que a polícia conseguiu apreender o carro em flagrante.

Após uma checagem da placa do veículo, os policiais foram até a casa do suspeito, que fica no bairro Morumbi, e encontrou o carro estacionado na varanda. Diante do flagrante, o local foi arrombado e o automóvel apreendido.

Dentro do Peugeot 307 foram encontrados dois cascos de cerveja, que estavam vazios, e uma embalagem de bebida isotônica, contendo uma pequena quantidade de líquido em seu interior. Os policiais tentaram encontrar o suspeito dentro do imóvel, porém sem sucesso.

O automóvel e a casa do proprietário do veículo chegaram a ser periciados, por conta da ação do flagrante. O carro foi apreendido e encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do centro.

Até o momento o proprietário do veículo, o advogado, não foi localizado pela polícia. Além disso, o condutor do Peugeot 307 não se apresentou. A equipe do Midiamax tentou entrar em contato com Ciliomar, porém ele não atendeu as ligações.

Flagrante 

Ao contrário do que muitos pensam, o flagrante não tem 24 horas. Na verdade ele não tem tempo certo, como consta no artigo 302 do CPP (Código de Processo Penal), que considera-se flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” 

O flagrante é uma ação continuada, se não houver uma pausa, ou seja uma interrupção de quem está promovendo a ação, o suspeito pode ser preso a qualquer momento, conforme o entendimento majoritário dos legisladores. 

Entenda o caso 

O acidente aconteceu na noite de sábado (15), por volta das 22h40min, na alça do Rua Ceará com a Avenida Afonso Pena, no sentido sul/norte, no bairro Miguel Couto, na Capital. O Peugeot 307 atropelou o ciclista Alisson, que morreu no local por conta do impacto. Ele teve traumatismo craniano.

Uma testemunha, apenas identificada como Thiago, que passava pelo local e presenciou o acidente, viu quando o motorista não prestou socorro e fugiu. O rapaz seguiu o Peugeot até a altura do Nova Cap, no bairro Chácara Cachoeira, dando luz alta. 

Questionado pela testemunha sobre o acidente, o motorista disse que viu o que tinha feito, mas que não poderia fazer nada, e que tinha que fugir do flagrante, pois era advogado. Além disso, ele admitiu que havia ingerido bebida alcoólica. 

A testemunha e os amigos dela, que estavam no mesmo carro, foram quem acionou o Corpo de Bombeiros pelo 193 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) e informou sobre o acidente.

O caso foi registrado como homicídio culposo – aquele que não teve intenção de morte, qualificado pela omissão de socorro no trânsito e evasão do local. Ele deve ser investigado pela 3ª Delegacia da Polícia Civil, localizada no bairro Carandá Bosque.

 

(matéria alterada às 13h15 para correção de informações)