Candidatos encaram novas regras na campanha eleitoral
Desde 6 de julho, os candidatos começaram as campanhas para as eleições de 2014. Devem seguir regras antigas e outras decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira […]
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Desde 6 de julho, os candidatos começaram as campanhas para as eleições de 2014. Devem seguir regras antigas e outras decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão. As novidades podem ser encontradas na Resolução 23.404/2014 do TSE.
A vedação de propaganda via telemarketing em qualquer horário se baseou no direito constitucional à privacidade e à casa como asilo inviolável. O uso de apelido como “Paulo do INSS” também ficou proibido por vincular o nome do candidato a órgãos públicos.
A campanha eleitoral deve ser mais acessível este ano às pessoas com deficiência: a presença de um intérprete de Libras ou o uso da legenda em debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão são obrigatórios. A regra, no entanto, já não foi respeitada no primeiro debate entre candidatos à presidência da República, promovido e transmitido pela Rede Bandeirantes em 26 de agosto. O descumprimento sujeita a empresa à suspensão da programação por 24 horas, com a transmissão, a cada 15 minutos, de informação de que está fora do ar por desobediência à legislação. Os que descumprem as regras podem ter de pagar multas de até R$ 30 mil e incorrer em crime eleitoral.
Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os cidadãos e os próprios candidatos e partidos ajudam na tarefa de fiscalizar e denunciar o desrespeito à legislação eleitoral.
— A Justiça Eleitoral conta basicamente com a participação do cidadão e com os próprios participantes do processo eleitoral. Os candidatos e os partidos se autofiscalizam e denunciam irregularidades — disse.
Nas ruas, propaganda até as 22h da véspera
Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes,
bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego. Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a 4 metros quadrados. O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeita deve remover em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Comícios são permitidos entre entre as 8h e a meia-noite. O som deve estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Showmícios continuam proibidos, assim como distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou bens que deem vantagens ao eleitor.
Na internet, mensagens instantâneas liberadas
Desde 5 de julho, candidatos podem fazer campanha em sites pessoais ou do partido ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor no país. Blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas são permitidos.
É proibida a propaganda eleitoral paga na internet ou em sites de empresas, oficiais ou hospedados por órgãos públicos. Senadores em campanha, por exemplo, tiveram que tirar a página pessoal do Portal do Senado.
Não são permitidos o anonimato e o uso de cadastro eletrônico de clientes de empresas. Quem enviar mensagem eletrônica deve oferecer descadastramento em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem.
Em jornais e revistas, valor do anúncio deve aparecer
A propaganda eleitoral na imprensa pode ir até a antevéspera do pleito e pode ser paga. Os jornais podem trazer até dez anúncios de propaganda, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deve aparecer no anúncio.
O jornal também pode divulgar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. A reprodução virtual pode ser feita apenas no site do próprio jornal.
Em rádio e TV, 30 minutos além do horário eleitoral
A propaganda eleitoral em rádio e TV deve ser apenas a gratuita, no horário eleitoral, que dura 50 minutos, ou ao longo da programação. As inserções podem ser de até 60 segundos, dentro de 30 minutos diários. A propaganda eleitoral gratuita começou em 19 de agosto e vai até 2 de outubro.
O tempo é dividido entre partidos e coligações com candidatos indicados. As coligações são tratadas como um só partido. O TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) utilizam o seguinte critério: um terço do tempo é dividido igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara. Para coligação, é considerada a soma.
No rádio, o horário eleitoral gratuito é transmitido entre as 7h e as 7h50 e entre as 12h e as 12h50. Na TV, a propaganda é entre as 13h e as 13h50 e entre as 20h30 e as 21h20. A ordem, decidida por sorteio do TSE e dos TREs, vai se renovando: o último a se apresentar é deslocado para o primeiro lugar.
Os debates do primeiro turno devem incluir candidatos de partido com representação na Câmara e podem se estender até as 7h de 3 de outubro. No segundo turno, não poderá ultrapassar a meia-noite de 24 de outubro.
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