Candidato do PTN consegue reverter impugnação e defere registro
Candidato a deputado estadual do PTN, Jorge Batista da Silva, conseguiu o deferimento de sua candidatura depois de provar que apresentou a certidão dentro do prazo estabelecido. A decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) foi no dia 20 de agosto. O tribunal afastou a omissão do candidato: “Considerando a possibilidade […]
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Candidato a deputado estadual do PTN, Jorge Batista da Silva, conseguiu o deferimento de sua candidatura depois de provar que apresentou a certidão dentro do prazo estabelecido. A decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) foi no dia 20 de agosto.
O tribunal afastou a omissão do candidato: “Considerando a possibilidade de provimento de embargos de declaração com efeitos modificados quando restar provado o tempestivo preenchimento de condição de elegibilidade ou a inexistência de inelegibilidade”.
Assim, ficou comprovado que na data de formalização do pedido de registro, o candidato possuía aptidão para registrar sua candidatura. Por isso, o tribunal deu provimento aos embargos com efeitos infringentes para deferir o pedido.
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