A lei n. 5.302, de 24 de fevereiro de 2014, prevê o serviço de fisioterapia domiciliar em Campo Grande para pessoas impossibilitadas de se deslocar, segundo publicação do Diário Oficial da Capital desta terça-feira (25).

O projeto de lei da Câmara Municipal sancionado pelo prefeito Alcides Bernal autoriza o Executivo Municipal a instituir o Serviço de Fisioterapia para aqueles que estiverem, por conta de indicação médica, impossibilitados de se deslocar de suas residências até o Serviço de Fisioterapia oferecido pelo Poder Público.

Não serão beneficiados os pacientes cujo tratamento requeira grande aparato de material especializado, conforme avaliação da equipe responsável.

Quando o aparato for necessário, o transporte até o Serviço de Fisioterapia do Município e o retorno à residência do paciente será arcado pela prefeitura.
A lei entra em vigor hoje.