Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. As demais datas, […]

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Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)

21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro – Dia da Independência (domingo)

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro – Dia de Finados (domingo)

15 de novembro – Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval

4 de março – terça-feira de carnaval

5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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