Uma cabeleireira de Nova Andradina terá que pagar a indenização de R$ 3 mil a uma cliente que perdeu o cabelo após um procedimento no salão. De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ MS), os desembargadores da 2ª Câmara Cível, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela dona do salão contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais que condenou a cabeleireira ao pagamento de R$ 10 mil.

Conforme os autos do processo, a mulher realizou um procedimento com a aplicação de um produto capilar no salão e, após uma semana, seus cabelos começaram a cair, pois teria ficado resto de produto químico em seu couro cabeludo. A cliente teve que utilizar lenços e faixas para evitar o impacto diante das pessoas, e teve gastos com consulta médica, medicamentos, cosméticos e outros tratamentos para retirada do produto de seu cabelo. Já a cabeleireira alegou que o valor indenizatório é excessivo, devendo ser reduzido.

O relator do processo, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, explicou em seu voto que ficou devidamente comprovado que o procedimento capilar foi realizado no estabelecimento da apelante e teve problemas devido à má aplicação de produto químico e as testemunhas confirmaram esse fato.

O valor da condenação foi modificado para R$ 3 mil, pois, conforme o relator, a apelante possui um pequeno salão de beleza, é beneficiária de justiça gratuita e não teria condições financeiras de arcar com tal custo.