Esta é a primeira vez na história do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) que somente dois candidatos disputam a formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça.

O órgão realiza nesta sexta-feira (28) a eleição para a composição da lista para o cargo, a ser nomeado pelo governador André Puccinelli. Os Procuradores de Justiça Drs. Humberto de Matos Brittes e Irma Vieira de Santana e Anzoategui são os únicos a disputar a nomeação.

A eleição será realizada das 9h às 17h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, nº 214, Jardim Veraneio, Campo Grande-MS. A Comissão Eleitoral é composta pela Procuradora de Justiça Irone Alves Ribeiro Barbosa, como Presidente; Procurador de Justiça Guilherme Ferreira Dutra Junior, como Secretário; e o Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi, como membro.

O processo eleitoral de formação da lista tríplice, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado da votação, está sendo conduzido por essa Comissão Eleitoral composta pelos membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça e presidida pelo mais antigo no cargo.

O voto é obrigatório para todos os membros do Ministério Público (Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça) do quadro ativo da carreira, constituindo o seu exercício como dever funcional. O voto é pessoal e direto, sendo proibido exercê-lo por procurador ou via postal. O voto é secreto, exercido em cabine indevassável.

A Comissão Eleitoral conduzirá a apuração do sufrágio e a proclamação do resultado da votação no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos sufrágios, proclamando o resultado nesta sexta-feira (28/03), lavrando-se ata circunstanciada e dissolvendo-se após a entrega, até o primeiro dia útil seguinte, da lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça.

Contra decisão da Comissão Eleitoral, proferida no curso da votação ou da apuração, o candidato poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas ininterruptamente da proclamação do resultado, ao Colégio de Procuradores de Justiça, que decidirá em 3 (três) dias.

Proclamado o resultado pela Comissão Eleitoral e não havendo recurso, o Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice ao Governador do Estado no dia útil seguinte ao término do prazo recursal.
Se interposto recurso, a lista tríplice será encaminhada ao Governador do Estado no dia útil seguinte à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, salvo se provido o recurso para determinar providências que importem na necessidade de recontagem de votos ou em nova eleição.

(Com informações da assessoria de comunicação).