Brasileiros votarão para escolher presidente em 89 países
Neste domingo (5), eleitores brasileiros que vivem no exterior também vão às urnas em 135 cidades, de 89 países, para eleger o presidente e o vice-presidente da República. Ao todo, 354.184 pessoas estão aptas a votar fora do Brasil, número 57% maior do que em 2010. Mais de 3,6 mil mesários trabalharão no pleito, em […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Neste domingo (5), eleitores brasileiros que vivem no exterior também vão às urnas em 135 cidades, de 89 países, para eleger o presidente e o vice-presidente da República. Ao todo, 354.184 pessoas estão aptas a votar fora do Brasil, número 57% maior do que em 2010. Mais de 3,6 mil mesários trabalharão no pleito, em 916 seções.
O maior número de eleitores fora do país está concentrado nos Estados Unidos (112,2 mil), seguido pelo Japão (30,6 mil). Os países europeus, juntos, abrigam 140 mil eleitores brasileiros, com destaque para Portugal (30,4 mil), a Itália (20,9 mil), a Alemanha (17,5 mil) e a Inglaterra (16,9 mil).
As eleições fora do território nacional são realizadas com o apoio dos consulados e missões diplomáticas do Brasil em cada país. É neles onde, geralmente, ocorre a votação. Em Copenhague, capital da Dinamarca, por exemplo, onde 825 pessoas estão aptas a votar, duas seções funcionarão das 8h às 17h, na sede da Embaixada do Brasil.
Brasileiros que vivem no exterior e têm mais de 18 anos são obrigados a votar para presidente e vice-presidente. O voto no exterior, assim como no Brasil, é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, para idosos com mais de 70 anos e para analfabetos.
Só pode comparecer ao consulado ou embaixada de país estrangeiro para votar quem tiver feito a transferência do domicílio eleitoral, cujo prazo se encerrou em maio deste ano.
Quem está fora do país e tem domicílio eleitoral no Brasil precisa justificar a ausência nas eleições, já que não é possível votar em trânsito fora do território nacional. É o que pretende fazer o estudante brasileiro Pedro Henrique Barreto, de 33 anos, que vive na Dinamarca. “Antes de me mudar, eu consultei a Justiça Eleitoral e fui informado de que, assim que retornar ao país, tenho que fazer a justificativa”, disse ele.
A justificativa deve ser feita em 30 dias após o retorno ao Brasil. Se a pessoa pretende ficar fora por uma longa temporada, pode fazer de onde estiver. Nesse caso, basta preencher o formulário disponível no site do TSE, entregar no órgão diplomático ou repartição consular brasileiros do país de residência, ou enviá-lo pelo correio ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito no Brasil. O prazo para esse tipo de justificativa é de até 60 dias da data do pleito. Três ausências consecutivas não justificadas (cada turno é considerado uma eleição) geram o cancelamento do título. Após seis anos em situação irregular, o eleitor é excluído do cadastro eleitoral.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Como a indústria de cassinos apoia o turismo e a economia na América Latina?
Descubra como os cassinos na América Latina impulsionam o turismo e geram crescimento econômico com inovação, cultura e oportunidades.
Concurso da Polícia Civil: Em fase final, edital deve sair no primeiro trimestre de 2025
São previstas 400 vagas sendo 300 vagas para investigadores e 100 vagas para escrivães.
Campanha de Natal do Sirpha Lar de Idosos recebe doações até sexta-feira
Neste ano são 86 cartinhas com diferentes pedidos, como roupas, calçados, perfumes e rádios
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.