Brasil atingiu “primeiro patamar de déficit” de energia, diz ONS

Em seu relatório para a semana operativa entre os dias 15 e 21 de fevereiro, o Operador Nacional do Sistema (ONS) informa que o país atingiu o “primeiro patamar de déficit” no abastecimento de energia. Isso significa que a oferta de energia no sistema elétrico (SIN) não é suficiente para atender toda a carga (consumo). […]

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Em seu relatório para a semana operativa entre os dias 15 e 21 de fevereiro, o Operador Nacional do Sistema (ONS) informa que o país atingiu o “primeiro patamar de déficit” no abastecimento de energia. Isso significa que a oferta de energia no sistema elétrico (SIN) não é suficiente para atender toda a carga (consumo). No entanto, os patamares de déficit ainda “não implicam acionamento de medidas de redução compulsória de consumo”, de acordo com o relatório do operador da rede elétrica nacional, que descarta a hipótese de racionamento.

De acordo com Érico Evaristo, presidente da Bolt Energias, o ONS já indicava a existência de déficit de energia na semana passada e sua manutenção só mostra que a situação se agravou. Como a energia gerada no Sudeste não está sendo suficiente para atender a demanda, o ONS está trazendo para a região a energia produzida em Tucuruí, na região Norte, diz Evaristo.

Essa situação favoreceu a ocorrência do blecaute na semana passada, quando houve problemas nas linhas de transmissão que trazem energia do Norte para o Sul do país, o que provocou interrupção no abastecimento em vários Estados. Hoje, o risco de racionamento é de 20%, segundo o presidente da Bolt.

No relatório para a semana que vem, o ONS afirma: “Observa-se que os armazenamentos desta revisão do PMO (Programa Mensal de Operação), contemplando a aplicação da metodologia vigente, também conduziram ao atingimento de Custos Marginais de Operação superiores ao 1º patamar de déficit determinado pela Resolução Homologatória nº 1667 da Aneel”.

“Todavia, as regiões SE/CO, NE e N encontram-se em pleno período úmido, o que conduz à expectativa de reversão do atual cenário hidrológico. Assim sendo, a operação do SIN continuará sendo realizada considerando o pleno atendimento aos requisitos de carga, baseada em dispositivo estabelecido na Resolução GCE nº 109/2002 em seu artigo 6º, parágrafo 1ºque prevê:“os valores obtidos para a função Custo do Déficit não implicam acionamento de medidas de redução compulsória de consumo”.

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