Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro José Dirceu para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar durante o dia. Condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto, Dirceu quer trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. […]
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro José Dirceu para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar durante o dia. Condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto, Dirceu quer trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília.
Na decisão, Barbosa considerou que o condenado no julgamento do mensalão precisa cumprir um sexto da pena antes de solicitar o trabalho externo. O mesmo argumento foi utilizado pelo ministro para revogar o trabalho externo de outros dois condenados: Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.
Na avaliação de Joaquim Barbosa, que é relator do processo do mensalão, detentos têm obtido autorização para trabalhar fora da cadeia com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, as decisões não observam a Lei de Execuções Penais.
“A exigência legal do cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto. (…) Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu o magistrado.
Dirceu pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, onde receberia cerca de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil. A análise da solicitação foi, no entanto, suspensa diante da suspeita de que o ex-ministro teria utilizado um celular na cadeia.
Na decisão, o presidente do Supremo avaliou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”
Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já trabalha no presídio, em tarefas de limpeza do pátio e como auxiliar da biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício (não cumprimento de um sexto da pena), indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.
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