Banco vai indenizar por devolver carro com pneus diferentes e calotas quebradas na Capital
O Banco Santander pagará indenização por devolver carro retido sem pneus originais e com calotas quebradas a cliente em Campo Grande. O homem teve o carro retido pelo banco, o financiador, por inadimplência de dois meses, e, após a quitação da dívida, recebeu o veículo em condições completamente diferentes. O banco terá que pagar R$ […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Banco Santander pagará indenização por devolver carro retido sem pneus originais e com calotas quebradas a cliente em Campo Grande. O homem teve o carro retido pelo banco, o financiador, por inadimplência de dois meses, e, após a quitação da dívida, recebeu o veículo em condições completamente diferentes. O banco terá que pagar R$ 904,87 por danos materiais e R$ 10.000 por danos morais, acrescido de correção monetária.
O homem alega ter adquirido o automóvel do banco através de um financiamento de 36 meses por arrendamento mercantil e, após ter pago dez parcelas, deixou de pagar as duas seguintes. Com isto o banco ajuizou ação de reintegração de posse, tendo o pedido de liminar concedido. Com a decisão, o dono do carro entregou o veículo e, conforme relato do oficial de justiça que acompanhou o caso, o automóvel estava em bom estado de conservação e uso.
Após o pagamento das parcelas em atraso, foi expedido mandado de restituição do veículo ao consumidor. Quando da entrega, o oficial de justiça verificou que os pneus estavam trocados e sem condições de uso, sendo que uma das calotas estava quebrada. Somado-se a isto, o dono do carro, mesmo tendo pago as parcelas atrasadas, teve o nome mantido nos cadastros de restrição ao crédito.
A Justiça negou recurso interposto pelo banco, que sustentou inexistir dano material, por não estar demonstrado qualquer prejuízo ou ilicitude que dê ensejo à perda patrimonial, além de alegar que o fato narrado não gera abalo moral, competindo à parte interessada demonstrar a repercussão negativa do fato em sua esfera subjetiva.
Conforme o voto do relator, não houve zelo por parte da instituição financeira, conforme o relato do oficial de justiça, o que enseja o dano material. Da mesma forma, o dano moral é devido, uma vez que o nome do consumidor foi mantido nos órgãos de proteção por mais 6 meses após prolatada sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse em face da purgação da mora.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Levantamento da Conab revela aumento de 35,3% na produção de grãos em MS
Enquanto área plantada cresceu apenas 3% em relação à safra anterior, a produtividade teve incremento de 31,2% e a produção de 35,3%
Uma semana após medicamentos serem reabastecidos, fila continua grande no CEM
Pacientes afirmam que ficam até 3 horas em fila para retirar medicamentos
Luana Piovani revela aos seguidores que vai raspar o cabelo: “última lavadinha”
Piovani contou aos seguidores que estava lavando o cabelo pela última vez, antes de raspá-lo
Bioparque Pantanal chega a um milhão de visitantes ao complexo
O local é o maior aquário de água doce do mundo e um dos pontos turísticos de Mato Grosso do Sul
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.