Banco vai indenizar por devolver carro com pneus diferentes e calotas quebradas na Capital

O Banco Santander pagará indenização por devolver carro retido sem pneus originais e com calotas quebradas a cliente em Campo Grande. O homem teve o carro retido pelo banco, o financiador, por inadimplência de dois meses, e, após a quitação da dívida, recebeu o veículo em condições completamente diferentes. O banco terá que pagar R$ […]

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O Banco Santander pagará indenização por devolver carro retido sem pneus originais e com calotas quebradas a cliente em Campo Grande. O homem teve o carro retido pelo banco, o financiador, por inadimplência de dois meses, e, após a quitação da dívida, recebeu o veículo em condições completamente diferentes. O banco terá que pagar R$ 904,87 por danos materiais e R$ 10.000 por danos morais, acrescido de correção monetária.

O homem alega ter adquirido o automóvel do banco através de um financiamento de 36 meses por arrendamento mercantil e, após ter pago dez parcelas, deixou de pagar as duas seguintes. Com isto o banco ajuizou ação de reintegração de posse, tendo o pedido de liminar concedido. Com a decisão, o dono do carro entregou o veículo e, conforme relato do oficial de justiça que acompanhou o caso, o automóvel estava em bom estado de conservação e uso.

Após o pagamento das parcelas em atraso, foi expedido mandado de restituição do veículo ao consumidor. Quando da entrega, o oficial de justiça verificou que os pneus estavam trocados e sem condições de uso, sendo que uma das calotas estava quebrada. Somado-se a isto, o dono do carro, mesmo tendo pago as parcelas atrasadas, teve o nome mantido nos cadastros de restrição ao crédito.

A Justiça negou recurso interposto pelo banco, que sustentou inexistir dano material, por não estar demonstrado qualquer prejuízo ou ilicitude que dê ensejo à perda patrimonial, além de alegar que o fato narrado não gera abalo moral, competindo à parte interessada demonstrar a repercussão negativa do fato em sua esfera subjetiva.

Conforme o voto do relator, não houve zelo por parte da instituição financeira, conforme o relato do oficial de justiça, o que enseja o dano material. Da mesma forma, o dano moral é devido, uma vez que o nome do consumidor foi mantido nos órgãos de proteção por mais 6 meses após prolatada sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse em face da purgação da mora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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