Banco Santander é condenado por assédio moral em Porto Velho
A justiça do Trabalho condenou o Banco Santander, nesta sexta-feira (17), ao pagamento de indenização por danos morais, pensão e custeio de tratamento de saúde e odontológico a um ex-bancário que sofreu humilhações e assédio moral diante dos colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho e a empresa […]
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A justiça do Trabalho condenou o Banco Santander, nesta sexta-feira (17), ao pagamento de indenização por danos morais, pensão e custeio de tratamento de saúde e odontológico a um ex-bancário que sofreu humilhações e assédio moral diante dos colegas de trabalho.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho e a empresa terá 30 dias para comprovar recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 60 mil.
De acordo com a sentença do juiz do trabalho substituto Jobel Amorim das Virgens Filho, “a conduta de produzir sofrimento e lesão à autoestima das pessoas é totalmente repudiada no ambiente do trabalho e na vida em sociedade”.
Em depoimento, uma testemunha afirmou que outros empregados presenciaram o gerente geral chamando o ex-funcionário de “burro”, entre outras formas de pressão e constrangimento. O assédio decorreu da cobrança excessiva ao trabalhador, com episódios de xingamentos do gerente geral.
Uma testemunha do próprio banco declarou em seu depoimento que presenciou o gerente dizendo ao ex-funcionário: “se você não consegue cumprir as metas, isso aqui não é para você”, além de afirmar que outros trabalhadores também ouvem frequentemente a expressão “se não der para você, pede para sair”.
Danos Morais
Em decorrência de assédio moral, o magistrado determinou a compensação por danos morais no valor de R$ 80 mil. Por decorrência de doença ocupacional, a compensação ao ex-funcionário foi estipulada em R$ 100 mil. O banco foi condenado ainda ao custeio do médico e fisioterapeuta do trabalhador, no valor de R$30 mil, além do pensionamento em cota única.
Uso do carro próprio para trabalhar
O magistrado ainda estipulou que a empresa deverá pagar o valor de R$ 9 mil, referente a despesas que o ex-funcionário tinha com seu veículo próprio, já que o usava para visitar clientes externos.
A decisão da 5ª VT de Porto Velho é passível de recurso.
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