Banco é condenado por cobrar dívida de cliente que teve o cartão roubado
Banco de Campo Grande foi condenado nesta sexta-feira (11) por cobrar dívida de cliente que teve o cartão roubado. A instituição financeira terá que pagar indenização por danos materiais de R$ 1.768,71, além de R$ 5 mil por danos morais pela cobrança indevida de valores gastos no cartão de crédito do cliente, que foram feitas […]
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Banco de Campo Grande foi condenado nesta sexta-feira (11) por cobrar dívida de cliente que teve o cartão roubado. A instituição financeira terá que pagar indenização por danos materiais de R$ 1.768,71, além de R$ 5 mil por danos morais pela cobrança indevida de valores gastos no cartão de crédito do cliente, que foram feitas por alguém que roubou o cartão.
O cliente vajou para Nova Iorque, nos EUA, no fim de outubro de 2012 e fez compras em seu cartão de crédito do banco. Entretanto, dias depois percebeu que seu cartão havia sido roubado e feito compras com o cartão em Nova Iorque, gerando débito de R$ 1.768,71.
Imediatamente o cliente informoua agência bancária do ocorrido, e conseguiu realizar o bloqueio de seu cartão de crédito. Porém, o autor afirma que em 5 de dezembro de 2012 a cobrança veio na fatura. Ele efetuou o pagamento mesmo sabendo que era indevida, para evitar que seu nome fosse incluído nos cadastros de inadimplentes.
Sustenta ainda o cliente que, após um outro contato, o banco deu um prazo de cinco dias para enviar as informações, o que nunca ocorreu. Assim, entre novembro de 2012 e março de 2013 o autor afirma que protocolou mais de 12 reclamações no Serviço de Atendimento ao Cliente da ré, e esta limitou-se a informar que os valores não seriam estornados, eis que outras compras foram realizadas nos Estados Unidos e não foram contestadas.
Por tais razões, ingressou com a ação pedindo a declaração de inexistência de débito, o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.768,71, bem como uma indenização por danos morais. O banco apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois trata-se de mera fatalidade causada por terceiros.
De acordo com os autos, o juiz observou que o autor comprovou que o seu cartão de crédito foi utilizado no exterior depois que já se encontrava em território nacional e, além disso, não existe nenhuma impugnação exclusiva do banco quanto às alegações de seu cliente, ou seja, deveria a ré cuidar pela qualidade do serviço, prestando todas as informações exigidas pelo consumidor.
Assim, o juiz fixou os valores em R$ 5.000,00, de indenização por danos morais e R$ 1.768,71, de indenização por danos materiais.
(Com informações do Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul)
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