Após pedido, juiz dá prazo de 10 dias para desocupação de Shopping 26 de Agosto
Após pedido dos lojistas do prazo de cinco dias, o juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu prazo de 10 dias, a partir desta terça-feira (28) para a desocupação do prédio do Shopping 26 de Agosto por seus ocupantes, sem autorizar o exercício de atividades […]
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Após pedido dos lojistas do prazo de cinco dias, o juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu prazo de 10 dias, a partir desta terça-feira (28) para a desocupação do prédio do Shopping 26 de Agosto por seus ocupantes, sem autorizar o exercício de atividades comerciais, apenas para remoção de seus pertences e mercadorias.
Além disso, o magistrado julgou procedente a ação de desapropriação movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tornando definitiva a decisão liminar que concedeu a posse do Shopping Center 26 de Agosto, com área de mais de 13 mil m², mediante o depósito parcial do preço ofertado, no valor de R$ 10 milhões.
O pedido do Estado de imissão provisória na posse alega que a área é de relevante interesse público e tem urgente necessidade de utilização do local para viabilizar as instalações de órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, tais como Juizados Especiais, Núcleo de Solução de Conflitos e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por sua vez, a empresa ré compareceu espontaneamente na ação, dando-se por citada e manifestando expressamente sua concordância com o preço ofertado e com a forma de pagamento no valor total de R$ 38 milhões.
O Tribunal de Justiça destacou em matéria publicada em seu site nesta terça-feira (28) que a saída de comerciantes do shopping não é atribuição do Tribunal. O TJMS afirma que desde o final do ano passado os comerciantes estão cientes de que o empreendimento estava à venda. Além disso, no dia 16 de dezembro de 2013 o Governo do Estado publicou o Decreto “E” nº 32 declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial.
O Decreto previa autorização para que o Tribunal de Justiça pudesse promover a desapropriação da área, na forma da legislação vigente, além de invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área. O imóvel destinava-se a um empreendimento que não se concretizou, que era a instalação de um shopping center. O local atualmente encontra-se ocupado por poucos lojistas. A retirada dos referidos comerciantes, bem como de toda a estrutura física, é de exclusiva responsabilidade do administrador do shopping.
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