Após morte de criança, hospital é condenado a pagar R$ 100 mil por erro

A Santa Casa de Campo Grande foi condenada nesta quarta-feira (13) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a O.V. dos S., por erro de procedimento que causou a morte de seu filho de 11 anos. Em nota oficial, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul informou que não se […]

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A Santa Casa de Campo Grande foi condenada nesta quarta-feira (13) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a O.V. dos S., por erro de procedimento que causou a morte de seu filho de 11 anos.

Em nota oficial, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul informou que não se trata de erro médico, já que o procedimento foi realizado por profissional de outra árera da saúde.

Segundo o autor da ação, a criança morreu dia 7 de fevereiro de 2010, por imperícia e negligência do hospital. Ao se submeter a uma punção, a criança teve hemorragia interna gerada pela perfuração de artéria do braço.

Sustentou que a perda de seu filho com apenas 11 anos de idade, abalou sua saúde física e moral e, deste modo, pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil.

Em contestação, o hospital pediu a improcedência da ação, alegando que não houve imprudência, negligência ou imperícia ou qualquer ato ilícito cometido por funcionários no tratamento do filho do autor.

O juiz observou que as provas dos autos demonstram que o hospital tem culpa sobre a morte da criança, já que funcionários sabiam que ela era portadora de um tumor maligno dos ossos, que se propagou para os pulmões, e não foram cautelosos ao coletar sangue do paciente, ocasionando dificuldade para puncionar o vaso e resultando na sua morte.

Além disso, o juiz sustentou que, mesmo sabendo da fragilidade do menino, e após tomar conhecimento do edema causado pela coleta de sangue, a médica deu a ele 30 gotas de dipirona e o liberou para ir para casa, sem ter mínimo de cuidado com o filho do autor.

Desta forma, julgou procedente a indenização por danos morais, uma vez que o ato culposo dos funcionários do hospital trouxe sofrimento moral intenso ao autor, pois seu filho, além de passar por tantos tratamentos contra o tumor maligno, morreu prematuramente.

(Texto editado às 10h30 de 14/08/2014 para supressão do termo ‘erro médico’, já que, de acordo com o CRM-MS, o procedimento foi realizado por profissional de outra área da saúde. Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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