Após decisão judicial, MS terá primeiro caso de internação compulsória de tuberculose

Um homem de 34 anos acometido de tuberculose pulmonar bacilífera será submetido a tratamento ambulatorial compulsório para tratar da doença em Mato Grosso do Sul. Este é o primeiro caso deste tipo de internação por meio de decisão judicial no Estado. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do […]

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Um homem de 34 anos acometido de tuberculose pulmonar bacilífera será submetido a tratamento ambulatorial compulsório para tratar da doença em Mato Grosso do Sul. Este é o primeiro caso deste tipo de internação por meio de decisão judicial no Estado.

A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 28 de agosto, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual). O homem vive em Amambai, a 359 quilômetros da Capital.

Na ação, consta que a medida é necessária não só para proteger a vida do paciente, que constitui direito indisponível, mas também de outras pessoas que poderão ser contaminadas, e caso isso ocorra, serão constituídas novas fontes de contágio da tuberculose no município.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), esta é a segunda causa mundial de mortalidade por um agente infeccioso, depois do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Trata-se de uma doença transmissível que afeta prioritariamente os pulmões, com possibilidade de cura se for devidamente tratada.

Por isso, a fim de se buscar a cura do paciente que resiste ao tratamento por meio de uma medida judicial, o pedido do MPE foi instruído com o ofício da Coordenação do Programa de Controle da Tuberculose, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, que solicitou providência para o caso.

Segundo o documento, o paciente não estava cumprindo adequadamente o tratamento, recusando-se a tomar medicamentos, o que pode levá-lo a óbito e até mesmo acarretar surto no município.

Na Ação, além dos direitos constitucionais à saúde e à vida, o MPE defendeu, por analogia, a aplicação da internação psiquiátrica compulsória determinada pelo Poder Judiciário e o recolhimento para observação ou tratamento do psicopata ou indivíduo suspeito que atentar contra a própria vida ou a de outrem.

Mesmo assim, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo juiz da Comarca de Amambai, devido à falta de amparo legal. Com isso, o MPE interpôs agravo de instrumento e, por unanimidade, a Justiça decidiu dar provimento ao recurso, determinando não só tratamento ambulatorial compulsório, mas autorizando as medidas necessárias para alcançar a cura.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

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