Anvisa muda regra para compra de medicamento similar

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca. Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula […]

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.

Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.

De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.

A agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos têm equivalência já comprovada.

No início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares seriam mais uma opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com os genéricos. Isso significa que a mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico, permitirá também a aquisição do similar, que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência.

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